Se você tem formação superior e registro no conselho, provavelmente já pode atuar na perícia — judicial ou extrajudicial. O que falta é saber o caminho. Este guia mostra qual é.
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17 páginas · direto ao pontoA maioria dos profissionais qualificados nunca entende como se entra nesse mercado. Confundem os dois papéis, acham que precisam de uma certificação que na verdade não é obrigatória, e imaginam que só vira perito quem é “indicado” por alguém de dentro.
Nada disso é verdade. Existe um caminho técnico, com regras públicas, aberto a quem tem formação superior e registro ativo no conselho. Este e-book coloca esse caminho em ordem: o que é obrigatório, o que é diferencial, por onde começar e como o primeiro trabalho aparece.
A perícia existe para responder à pergunta técnica que o juiz e o advogado não sabem responder. Por isso ela se abre para praticamente toda formação superior — a sua área de perícia nasce da sua graduação. Veja onde a sua entra:
O que se perita: contratos bancários e revisionais, excesso de execução, liquidação de sentença, cálculos trabalhistas e previdenciários, apuração de haveres, avaliação de empresas, fraude contábil, recuperação judicial.
O que se perita: vícios de construção, avaliação de imóveis e terras, insalubridade e periculosidade, acidentes de trabalho, incêndios, avaliação de máquinas e equipamentos, desapropriações, danos ambientais.
O que se perita: capacidade laboral, benefícios do INSS e BPC, erro médico e odontológico, dano estético, perda auditiva ocupacional, avaliação psicológica em guarda e família, toxicologia, perícias em animais.
O que se perita: autenticidade de e-mails, mensagens e arquivos, fraudes eletrônicas, autoria de código e propriedade intelectual, recuperação e preservação de provas digitais, quebra de acordos de confidencialidade.
O que se perita: estudo social em guarda, adoção e benefícios, dano e passivo ambiental, contaminação de solo e água, produtividade agrícola, crédito rural, sanidade animal e vegetal.
Atenção: nessas áreas o que habilita não é só a graduação, e sim a formação técnica específica somada à experiência comprovada. O guia explica como verificar a exigência antes de investir em qualquer curso.
O advogado não atua como perito na prova técnica da causa — a perícia existe justamente para trazer o conhecimento que o operador do Direito não tem. Mas o guia continua valendo para você: é ele que explica como escolher, contratar e trabalhar com o assistente técnico certo, e o que exigir de um parecer para que ele sustente a sua tese.
Nomeado pelo juiz, trabalha para o juízo com neutralidade e produz o laudo pericial. Exige cadastro no tribunal. Honorários fixados pelo juiz. Entrada mais lenta: você depende de ser nomeado.
Contratado pela parte, atua tecnicamente em favor de quem o contratou e produz o parecer técnico. Não depende de cadastro nem de nomeação. Honorários livremente negociados. Entrada rápida: depende de você.
O e-book mostra o quadro comparativo completo — quem indica, quem paga, o que cada um pode e não pode fazer — e explica por que quem está começando quase sempre deveria começar pela segunda porta.
Ao longo de todo o guia há blocos marcados como “Da minha experiência”: o que funcionou comigo, os erros que cometi e o que eu faria diferente se começasse hoje.
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Serve para qualquer profissional de nível superior com registro ativo no conselho da sua área — engenheiro, médico, contador, administrador, psicólogo, assistente social, profissional de TI, veterinário, entre outros. O guia trata do caminho comum a todas as áreas: papéis, requisitos, cadastros e captação. As exigências específicas de cada conselho você confirma na fonte oficial, e o e-book mostra exatamente onde verificar.
O que habilita você é a graduação na área da perícia somada ao registro ativo e regular no conselho. Certificações e cadastros específicos existem e pesam no acesso às nomeações, mas o guia deixa claro o que é obrigatório e o que é diferencial — uma distinção que economiza tempo e dinheiro de quem está começando.
Dá. Esse é justamente o ponto do capítulo sobre as duas portas de entrada: o assistente técnico é contratado pela parte, não depende de cadastro em tribunal nem de nomeação, e por isso costuma ser o caminho mais rápido para quem está começando.
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Não. Ele ensina como entrar na perícia — a carreira. A perícia bancária é a especialidade da autora e aparece nos exemplos práticos, mas o conteúdo técnico dessa área é tratado em materiais próprios.
Tornar-se perito não é privilégio de quem foi indicado por alguém. É um caminho técnico, com regras claras, aberto a quem tem formação e disposição para se qualificar. Este guia coloca esse caminho em ordem para você começar ainda esta semana.
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Material educativo. Não substitui as normas oficiais, a consulta ao seu conselho profissional e aos tribunais, nem orientação jurídica individual. As exigências de registro, cadastro e certificação podem mudar; confirme sempre na fonte oficial. A compra é processada pela Hotmart, que não endossa nem garante resultados profissionais.