Parecer técnico pericial para embargos à execução: excesso de execução, juros abusivos e valor incontroverso.
Na Ação de Execução, o banco ou a cooperativa cobra judicialmente a dívida com base em um título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), o contrato de empréstimo ou de financiamento. O executado é citado para pagar e, se não pagar, pode ter bens penhorados e valores bloqueados em conta.
A defesa é feita por meio dos embargos à execução, apresentados pelo advogado, em regra, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC). Quando a defesa alega que o banco cobra mais do que o devido, a lei exige que o executado declare o valor que entende correto e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §3º, do CPC). Sem esse demonstrativo, a alegação de excesso pode sequer ser examinada.
É nesse ponto que a perícia financeira faz diferença: o parecer técnico transforma a suspeita de cobrança abusiva em números, com método, memória de cálculo e fundamentação.
Verifica se houve cobrança de juros sobre juros, como a capitalização diária, sem previsão clara e expressa no contrato.
Compara a taxa efetivamente aplicada com a taxa contratada e com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o período.
Confere a cobrança e a cumulação de comissão de permanência, multa, juros moratórios e correção monetária.
Identifica tarifas, seguro prestamista e outros valores incorporados ao saldo devedor.
Recalcula a dívida e apura a diferença entre o valor executado pelo banco e o valor tecnicamente devido.
Para quem: pessoas físicas, empresas e produtores rurais executados por bancos e cooperativas de crédito, e advogados que precisam de assistência técnica para fundamentar os embargos. Atendimento on-line em todo o Brasil.
Em regra, 15 dias para opor embargos à execução, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o art. 915. O prazo e a estratégia de defesa devem ser confirmados com o advogado responsável pelo caso.
Quando a defesa alega que o banco cobra valor superior ao devido, o CPC exige a indicação do valor correto com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §3º). O parecer técnico pericial é o documento que atende a essa exigência.
Não. A defesa jurídica é conduzida pelo advogado. A perita elabora a prova técnica: cálculos, parecer técnico, quesitos e manifestações sobre o laudo pericial.
Cópia integral da Ação de Execução, contrato ou Cédula de Crédito Bancário, demonstrativo de débito apresentado pelo banco e, quando houver, extratos e comprovantes de pagamento.
Sim. Como os processos são eletrônicos, o atendimento é realizado on-line para clientes e advogados de todo o Brasil.
Quanto antes a análise técnica começar, mais tempo o advogado terá para preparar os embargos.
© 2026 Todos os direitos reservados.
Pedricci – Consultoria e Perícia Financeira