Revisão de Contrato de Crédito Rural

Parecer técnico para produtores rurais: juros e encargos da cédula, alongamento da dívida e defesa em execução.

O crédito rural tem regras próprias

O crédito rural é regulado por legislação específica, como a Lei nº 4.829/1965 e o Decreto-Lei nº 167/1967, e pelas normas do Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central. Taxas, prazos e encargos seguem regras que não se aplicam aos empréstimos comuns, e o descumprimento dessas regras pode gerar cobranças indevidas relevantes.

Quebra de safra, queda de preços e eventos climáticos tornam o endividamento rural frequente. Antes de renegociar, pedir o alongamento ou apresentar defesa, é essencial saber se o saldo cobrado pelo banco ou pela cooperativa está correto.

Serviços em crédito rural

Revisão de juros e encargos

Recálculo da cédula rural para verificar a taxa aplicada, a capitalização, os encargos de inadimplência e as tarifas em relação ao contrato e às normas do crédito rural.

Alongamento e prorrogação

Cálculos e parecer técnico para embasar o pedido de alongamento ou prorrogação da dívida. O STJ reconhece o alongamento, nos termos da lei, como direito do devedor (Súmula 298).

Defesa em execução rural

Parecer técnico para os embargos à execução de cédula de crédito rural, com apuração do excesso de execução e do valor incontroverso.

Pontos frequentemente verificados

  • taxa de juros superior à prevista para a linha de crédito contratada;
  • capitalização de juros em periodicidade não pactuada;
  • juros de mora acima do limite previsto para as cédulas de crédito rural;
  • cobrança de encargos típicos de operações comuns, como comissão de permanência;
  • seguros e tarifas vinculados à liberação do crédito;
  • saldos de renegociações anteriores incorporados à nova operação.

Como funciona o atendimento

  1. Envio dos documentos: cédulas e aditivos, extratos da operação, demonstrativo de débito, comprovantes de pagamento e, se houver, a ação judicial.
  2. Análise técnica prévia: verificação das irregularidades que podem ser demonstradas.
  3. Parecer técnico pericial: recálculo da operação, apêndices de cálculo e conclusão objetiva.
  4. Suporte ao advogado: o parecer instrui o pedido de revisão, de alongamento ou os embargos à execução.

Para quem: produtores rurais pessoas físicas e jurídicas, cooperados e advogados que atuam no agronegócio. Atendimento on-line em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, Nota de Crédito Rural e demais operações de crédito rural contratadas com bancos ou cooperativas.

Sim. Segundo a Súmula 286 do STJ, a renegociação ou a confissão de dívida não impede a discussão de eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

A Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento de dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei. O preenchimento dos requisitos deve ser avaliado caso a caso com o advogado.

Não. A condução jurídica é do advogado. A perita elabora a prova técnica: cálculos, parecer técnico, quesitos e manifestações sobre o laudo pericial.

Sim. O atendimento é realizado on-line para produtores rurais e advogados de todo o Brasil.

Tem dívida de crédito rural com banco ou cooperativa?

Envie a cédula e o demonstrativo do banco para uma análise técnica do seu contrato.

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