Defesa em Ação de Execução Bancária

Parecer técnico pericial para embargos à execução: excesso de execução, juros abusivos e valor incontroverso.

Recebeu uma Ação de Execução do banco?

Na Ação de Execução, o banco ou a cooperativa cobra judicialmente a dívida com base em um título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), o contrato de empréstimo ou de financiamento. O executado é citado para pagar e, se não pagar, pode ter bens penhorados e valores bloqueados em conta.

A defesa é feita por meio dos embargos à execução, apresentados pelo advogado, em regra, no prazo de 15 dias (art. 915 do CPC). Quando a defesa alega que o banco cobra mais do que o devido, a lei exige que o executado declare o valor que entende correto e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §3º, do CPC). Sem esse demonstrativo, a alegação de excesso pode sequer ser examinada.

É nesse ponto que a perícia financeira faz diferença: o parecer técnico transforma a suspeita de cobrança abusiva em números, com método, memória de cálculo e fundamentação.

O que o parecer técnico verifica

Capitalização de juros

Verifica se houve cobrança de juros sobre juros, como a capitalização diária, sem previsão clara e expressa no contrato.

Taxa de juros praticada

Compara a taxa efetivamente aplicada com a taxa contratada e com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a modalidade e o período.

Encargos de inadimplência

Confere a cobrança e a cumulação de comissão de permanência, multa, juros moratórios e correção monetária.

Tarifas e seguros

Identifica tarifas, seguro prestamista e outros valores incorporados ao saldo devedor.

Excesso e valor incontroverso

Recalcula a dívida e apura a diferença entre o valor executado pelo banco e o valor tecnicamente devido.

Como funciona o atendimento

  1. Envio dos documentos: cópia da Ação de Execução, contrato ou CCB, demonstrativo de débito do banco e, se houver, extratos e comprovantes de pagamento.
  2. Análise técnica prévia: verificação das irregularidades que podem ser demonstradas antes da elaboração do parecer.
  3. Parecer técnico pericial: recálculo da operação, apêndices de cálculo e conclusão objetiva sobre o excesso de execução.
  4. Suporte ao advogado: o parecer instrui os embargos e serve de base para quesitos e manifestações sobre o laudo do perito judicial.

Para quem: pessoas físicas, empresas e produtores rurais executados por bancos e cooperativas de crédito, e advogados que precisam de assistência técnica para fundamentar os embargos. Atendimento on-line em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Em regra, 15 dias para opor embargos à execução, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o art. 915. O prazo e a estratégia de defesa devem ser confirmados com o advogado responsável pelo caso.

Quando a defesa alega que o banco cobra valor superior ao devido, o CPC exige a indicação do valor correto com demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 917, §3º). O parecer técnico pericial é o documento que atende a essa exigência.

Não. A defesa jurídica é conduzida pelo advogado. A perita elabora a prova técnica: cálculos, parecer técnico, quesitos e manifestações sobre o laudo pericial.

Cópia integral da Ação de Execução, contrato ou Cédula de Crédito Bancário, demonstrativo de débito apresentado pelo banco e, quando houver, extratos e comprovantes de pagamento.

Sim. Como os processos são eletrônicos, o atendimento é realizado on-line para clientes e advogados de todo o Brasil.

Foi citado em uma execução bancária?

Quanto antes a análise técnica começar, mais tempo o advogado terá para preparar os embargos.

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