Parecer técnico pericial para embargos monitórios: cálculo do valor correto e identificAção de Cobranças indevidas.
A Ação Monitória é utilizada pelo banco quando ele possui prova escrita da dívida, mas sem força de título executivo, como o contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), contratos de cartão de crédito acompanhados de faturas ou extratos. O réu é citado para pagar ou apresentar embargos monitórios no prazo de 15 dias (arts. 701 e 702 do CPC).
Se não houver pagamento nem embargos, o mandado se converte em título executivo judicial e o processo segue para o cumprimento de sentença. Quando os embargos alegam que o banco cobra quantia superior à devida, o réu deve declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, §2º, do CPC).
O parecer técnico pericial reconstrói a evolução da dívida, identifica os encargos cobrados indevidamente e apresenta o demonstrativo exigido pela lei.
Reconstrói a movimentação a partir dos extratos e identifica juros, IOF e encargos lançados sobre o limite de crédito.
Apura a taxa implícita aplicada mês a mês e a compara com a taxa contratada e com a média de mercado do Banco Central.
Verifica a cobrança de juros sobre juros e a cumulação de encargos no período de inadimplência.
Aponta tarifas, seguros e débitos sem previsão contratual ou sem comprovação.
Apura o valor tecnicamente devido e o excesso cobrado, com o demonstrativo para os embargos monitórios.
Para quem: pessoas físicas e empresas que receberam Ação Monitória de bancos, cooperativas ou administradoras de cartão, e advogados que precisam de assistência técnica. Atendimento on-line em todo o Brasil.
O réu tem 15 dias para pagar ou opor embargos monitórios (arts. 701 e 702 do CPC). O prazo e a estratégia de defesa devem ser confirmados com o advogado responsável pelo caso.
Na execução, o banco já possui um título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário. Na monitória, possui apenas prova escrita da dívida e precisa de reconhecimento judicial antes de executá-la.
Se a defesa alega que o banco cobra valor superior ao devido, o CPC exige a declaração do valor correto com demonstrativo discriminado e atualizado (art. 702, §2º). O parecer técnico atende a essa exigência.
Não. A defesa jurídica é conduzida pelo advogado. A perita elabora a prova técnica: cálculos, parecer técnico, quesitos e manifestações sobre o laudo pericial.
Sim. Como os processos são eletrônicos, o atendimento é realizado on-line para clientes e advogados de todo o Brasil.
Envie a ação e o contrato para uma análise técnica antes do fim do prazo dos embargos.
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