Defesa em Ação de Cobrança Bancária

Assistência técnica pericial para a contestação: revisão do cálculo do banco e apuração do valor efetivamente devido.

Quando o banco move uma Ação de Cobrança

A Ação de Cobrança segue o procedimento comum e costuma ser utilizada quando o banco não dispõe de título executivo ou não opta pela Ação Monitória. Depois da citação e da audiência de conciliação, o réu tem, em regra, 15 dias para apresentar contestação (art. 335 do CPC).

Nessa fase, os valores apresentados pelo banco precisam ser confrontados com o contrato e com os extratos. O parecer técnico pericial fundamenta a contestação, orienta a formulação de quesitos para a perícia judicial e permite acompanhar e, se necessário, contestar tecnicamente o laudo do perito nomeado pelo juiz.

Quando há encargos abusivos no período de normalidade do contrato, como juros remuneratórios ou capitalização indevidos, a jurisprudência do STJ admite o afastamento da mora (Tema 28), o que pode alterar de forma relevante o valor discutido.

O que o parecer técnico verifica

Taxa de juros

Compara a taxa aplicada com a taxa contratada e com a média de mercado divulgada pelo Banco Central.

Capitalização de juros

Verifica a cobrança de juros sobre juros e a periodicidade efetivamente praticada pelo banco.

Encargos de mora

Confere multa, juros moratórios, comissão de permanência e correção monetária aplicados sobre a dívida.

Tarifas e seguros

Identifica tarifas, seguros e lançamentos sem previsão contratual incorporados ao saldo.

Assistência na perícia judicial

Elaboração de quesitos, acompanhamento da perícia e parecer técnico sobre o laudo do perito do juízo.

Como funciona o atendimento

  1. Envio dos documentos: cópia da Ação de Cobrança, contrato, extratos e demonstrativo de débito do banco.
  2. Análise técnica prévia: verificação das irregularidades que podem ser demonstradas.
  3. Parecer técnico pericial: recálculo da dívida, apêndices de cálculo e conclusão objetiva para instruir a contestação.
  4. Acompanhamento da prova pericial: quesitos, assistência técnica durante a perícia judicial e manifestação sobre o laudo.

Para quem: pessoas físicas e empresas processadas por bancos e cooperativas de crédito, e advogados que precisam de assistência técnica. Atendimento on-line em todo o Brasil.

Perguntas frequentes

Na execução, o banco possui título executivo e cobra diretamente. Na monitória, possui prova escrita sem força executiva. Na Ação de Cobrança, segue o procedimento comum, com contestação, produção de provas e sentença.

O assistente técnico formula quesitos, acompanha a perícia judicial e pode apresentar parecer técnico sobre o laudo, apontando erros de cálculo ou de método (art. 477, §1º, do CPC).

É o entendimento do STJ (Tema 28) de que a cobrança de encargos abusivos no período de normalidade contratual afasta os efeitos da mora. A verificação desses encargos é técnica e depende do recálculo da operação.

Não. A defesa jurídica é conduzida pelo advogado. A perita elabora a prova técnica: cálculos, parecer técnico, quesitos e manifestações sobre o laudo pericial.

Sim. Como os processos são eletrônicos, o atendimento é realizado on-line para clientes e advogados de todo o Brasil.

Está sendo processado pelo banco?

Envie a ação e o contrato para uma análise técnica antes do prazo da contestação.

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