Como pedir a devolução do seguro prestamista embutido no empréstimo?
Resposta direta, com a base legal e o passo a passo, por Débora Pedricci, perita bancária.
Peça pela via administrativa, depois de conferir o contrato.
Quando o seguro prestamista foi incluído no empréstimo ou financiamento sem que você pudesse recusá-lo ou escolher outra seguradora, a cobrança pode configurar venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). O STJ, no Tema 972, fixou que o consumidor não pode ser obrigado a contratar o seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele.
A devolução pode ser pedida pela via administrativa, sem processo. O primeiro passo é verificar no contrato se há seguro, quanto ele custou e se houve escolha livre.
O que é o seguro prestamista?
É um seguro ligado a um empréstimo ou financiamento. Se acontecer um dos eventos previstos na apólice (morte ou invalidez, por exemplo, conforme a cobertura contratada), a seguradora quita ou amortiza o saldo devedor. Quem se beneficia diretamente é a própria dívida com o banco.
O seguro em si não é ilegal. O problema aparece quando ele vem embutido: o valor do prêmio é somado ao valor financiado, e a pessoa passa a pagar juros sobre ele durante todo o contrato, muitas vezes sem saber que contratou um seguro.
Quando o seguro prestamista é venda casada?
O art. 39, I, do CDC proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro. No crédito, isso significa: o banco não pode condicionar a liberação do empréstimo à contratação do seguro.
O STJ foi além no Tema 972 (REsp 1.639.320/SP, julgado em 12/12/2018): nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela. Ou seja, mesmo quando faz sentido ter um seguro, a escolha da seguradora é de quem toma o crédito. A tese vale para contratos de consumo celebrados a partir de 30/04/2008.
A regulação do Banco Central vai no mesmo sentido: a Resolução CMN 4.949/2021 exige que as instituições deem informação clara e precisa, para que o cliente faça uma escolha livre, explicitando custos e riscos.
Em termos práticos, há indício de venda casada quando o seguro foi contratado na mesma data e com o mesmo banco (ou com seguradora do mesmo grupo), sem termo separado que mostre que você podia recusar ou escolher outra seguradora.
Como identificar o seguro no seu contrato?
Procure, no quadro de valores do contrato ou da Cédula de Crédito Bancário (CCB), linhas com nomes como seguro, seguro prestamista, proteção financeira ou seguro de proteção. Outros sinais:
- Valor financiado maior que o valor liberado. A conta é: valor liberado + IOF + tarifas + seguro + outros encargos = valor financiado. A diferença mostra o que foi embutido.
- Seguro dentro do CET. O Custo Efetivo Total deve incluir os seguros vinculados à operação (Res. CMN 4.881/2020, art. 3º), então ele costuma aparecer na composição do CET.
- Seguradora do mesmo grupo do banco e certificado de seguro emitido no mesmo dia do contrato.
- Ausência de um termo de adesão separado, com opção clara de não contratar ou de escolher outra seguradora.
Também vale olhar os extratos e comprovantes: às vezes o seguro não está dentro do financiado, mas é cobrado à parte, em débitos mensais.
Como pedir a devolução pela via administrativa?
O pedido é administrativo: não há processo judicial. Os canais podem incluir o atendimento da própria instituição, a ouvidoria dela e os canais públicos de reclamação do consumidor. O escritório escolhe o caminho conforme o caso. No escritório, o fluxo é este:
- Você envia o contrato pelo WhatsApp, em PDF ou foto. Verificamos se há seguro e qual o valor pago.
- Análise do caso. Dizemos, com franqueza, se vale fazer o pedido. Se for o caso, você assina o contrato de prestação de serviço e o termo de ciência.
- Pedido administrativo. O pedido é registrado com o cálculo do valor e acompanhado até a resposta da instituição.
- Devolução e honorários. Só se houver devolução: os honorários são 30% do valor efetivamente recebido.
Se a instituição negar, o pedido e a resposta ficam documentados. A partir daí, explicamos o que aconteceu e se faz sentido buscar outro caminho, com orientação de um advogado.
Quanto custa pedir a devolução com o escritório?
Nada é cobrado antes. Os honorários são de 30% apenas sobre o valor efetivamente recebido. Se o banco não devolver, você não paga honorários. O atendimento é 100% online, para todo o Brasil.
Quais documentos são necessários?
- Contrato do empréstimo ou financiamentoTodas as páginas, com o quadro de valores e o CET
- Apólice ou certificado do seguroSe você tiver recebido
- Comprovantes e extratosOnde aparece a cobrança do seguro ou o valor creditado
- Seus dadosPara o registro do pedido
Preciso entrar na Justiça para pedir a devolução do seguro prestamista?
Não. O pedido começa pela via administrativa, sem ação judicial. Se a instituição negar e o caso justificar, aí sim se avalia, com um advogado, se vale outro caminho.
O pedido tem que ser feito no consumidor.gov.br?
Não necessariamente. A via administrativa pode passar pelo atendimento da própria instituição, pela ouvidoria dela e pelos canais públicos de reclamação do consumidor. O canal mais adequado depende do caso e de como a contratação foi feita.
O seguro prestamista é proibido?
Não. O seguro em si é lícito e pode ser útil. O problema é quando ele é imposto como condição para liberar o crédito ou quando a pessoa não tem a chance de recusar ou de escolher outra seguradora. É isso que o CDC (art. 39, I) e o Tema 972 do STJ coíbem.
Quanto custa o serviço do escritório?
Nada adiantado. Os honorários são de 30% do valor efetivamente recebido. Se nada for devolvido, você não paga honorários.
Todo seguro prestamista pode ser devolvido?
Não. Depende de como foi contratado e do que o contrato mostra. Se houver termo de adesão separado, com opção real de recusa e de escolha da seguradora, a tese de venda casada fica mais fraca. Por isso o primeiro passo é a análise do documento. Nenhum resultado é garantido.
E se o banco negar o pedido?
Nós explicamos o que aconteceu e, se fizer sentido, quais outros caminhos existem, por exemplo com orientação de um advogado. A reclamação registrada e a resposta da instituição ficam documentadas.
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Nada a adiantar. Só a verificar.
Mande o contrato e descubra se há seguro para pedir de volta.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP- Sigilo profissional
- Resposta pelo WhatsApp
- 30% apenas sobre o valor efetivamente recebido
