Capitalização de juros
Juros sobre juros e a periodicidade efetivamente aplicada, frente ao que o título prevê.
Quando o banco executa uma CCB ou outro título, o prazo é curto. O parecer mostra o excesso de execução e o valor incontroverso — exatamente o que os embargos precisam declarar.
Na execução, o banco já tem um título executivo — normalmente a Cédula de Crédito Bancário. A defesa é feita por embargos, em geral no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), que o advogado do caso deve confirmar.
Se os embargos alegam que o banco cobra mais do que o devido, o executado precisa declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (CPC, art. 917, §3º). Sem esse cálculo, a alegação de excesso pode nem ser examinada (art. 917, §4º).
É aí que entra o parecer: ele recalcula a operação, separa o que é devido do que é excesso e entrega o demonstrativo que a lei exige.
Contados na forma do CPC a partir da juntada do mandado de citação. Confirme o prazo do seu caso com o advogado e envie os documentos o quanto antes.
Petição da execução, CCB ou contrato, demonstrativo do banco, extratos e comprovantes.
O que é demonstrável e qual o impacto provável no valor executado.
Recálculo, apêndices, memória de cálculo e o demonstrativo do art. 917, §3º.
Quesitos, acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.
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Em regra, 15 dias, contados conforme o CPC (art. 915). Como a contagem tem particularidades, o prazo do caso deve ser confirmado com o advogado responsável.
Porque, ao alegar excesso de execução, o embargante deve declarar o valor que entende correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 917, §3º). O parecer entrega esse demonstrativo.
É a parte da dívida que a própria defesa reconhece como devida depois do recálculo. Separá-la do excesso deixa a defesa mais objetiva e crível.
Sim. Segundo a Súmula 286 do STJ, a renegociação ou a confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Por isso a cadeia de contratos entra na análise.
Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.
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Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP