Execução bancária: a defesa precisa do número certo.

Quando o banco executa uma CCB ou outro título, o prazo é curto. O parecer mostra o excesso de execução e o valor incontroverso — exatamente o que os embargos precisam declarar.

Alegou excesso? Tem que mostrar a conta.

Na execução, o banco já tem um título executivo — normalmente a Cédula de Crédito Bancário. A defesa é feita por embargos, em geral no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), que o advogado do caso deve confirmar.

Se os embargos alegam que o banco cobra mais do que o devido, o executado precisa declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (CPC, art. 917, §3º). Sem esse cálculo, a alegação de excesso pode nem ser examinada (art. 917, §4º).

É aí que entra o parecer: ele recalcula a operação, separa o que é devido do que é excesso e entrega o demonstrativo que a lei exige.

Prazo

Prazo dos embargos: em geral, 15 dias

Contados na forma do CPC a partir da juntada do mandado de citação. Confirme o prazo do seu caso com o advogado e envie os documentos o quanto antes.

Quando revisar

Um contrato pode ser revisado em três momentos

  • Na assinatura — antes de aceitar as condições
  • Durante — enquanto as parcelas estão sendo pagas
  • Depois — inclusive após a quitação ou renegociação

O que o parecer verifica.

Cada item com memória de cálculo — fórmula, série do Banco Central e parâmetros — para o juízo conferir.

01

Capitalização de juros

Juros sobre juros e a periodicidade efetivamente aplicada, frente ao que o título prevê.

02

Taxa aplicada × contratada × Bacen

A taxa implícita do cálculo do banco, comparada com a contratada e com a média de mercado.

03

Encargos de mora

Multa, juros moratórios e comissão de permanência — e a cumulação entre eles.

04

Tarifas e seguros

Valores incorporados à dívida sem previsão contratual ou sem comprovação.

05

Excesso e valor incontroverso

O valor tecnicamente devido, o excesso cobrado e o valor incontroverso, em demonstrativo discriminado.

06

Cadeia de renegociações

Contratos anteriores renegociados entram na análise (Súmula 286 do STJ).

Do envio dos documentos ao parecer.

  1. 01

    Envio dos documentos

    Petição da execução, CCB ou contrato, demonstrativo do banco, extratos e comprovantes.

  2. 02

    Análise técnica prévia

    O que é demonstrável e qual o impacto provável no valor executado.

  3. 03

    Parecer e demonstrativo

    Recálculo, apêndices, memória de cálculo e o demonstrativo do art. 917, §3º.

  4. 04

    Suporte ao advogado

    Quesitos, acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.

Enviar meu casoAtendimento online para todo o Brasil.

O que enviar para começar.

Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.

Não espere o prazo apertar: o cálculo precisa estar pronto junto com os embargos.
  • Petição inicial da execuçãoE o mandado de citação
  • Contrato ou Cédula de Crédito Bancário (CCB)Com aditivos e renegociações, se houver
  • Demonstrativo de débito do bancoA planilha que acompanha a cobrança
  • Extratos do período cobradoDe preferência desde o início da operação
  • Comprovantes de pagamentoParcelas, amortizações e acordos

Dúvidas sobre embargos à execução.

Qual é o prazo para os embargos à execução?

Em regra, 15 dias, contados conforme o CPC (art. 915). Como a contagem tem particularidades, o prazo do caso deve ser confirmado com o advogado responsável.

Por que os embargos precisam de cálculo?

Porque, ao alegar excesso de execução, o embargante deve declarar o valor que entende correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 917, §3º). O parecer entrega esse demonstrativo.

O que é valor incontroverso?

É a parte da dívida que a própria defesa reconhece como devida depois do recálculo. Separá-la do excesso deixa a defesa mais objetiva e crível.

A dívida foi renegociada várias vezes. Dá para discutir os contratos antigos?

Sim. Segundo a Súmula 286 do STJ, a renegociação ou a confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores. Por isso a cadeia de contratos entra na análise.

A perícia substitui o advogado?

Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.

Débora Pedricci, perita financeira, em seu escritório

Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci

Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira

  • Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
  • Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
  • Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
  • Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
  • Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)

O prazo está correndo?

Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.

Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP
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