Taxa de juros
Taxa aplicada × contratada × média de mercado do Banco Central.
Na cobrança, há contestação, prova e sentença. A assistência técnica entra em todas as fases — do parecer que instrui a defesa à manifestação sobre o laudo do perito do juízo.
A Ação de Cobrança segue o procedimento comum e costuma ser usada quando o banco não tem título executivo ou prefere não usar a monitória. Após a citação e a audiência de conciliação, o réu tem, em regra, 15 dias para contestar (CPC, art. 335).
Se houve cobrança abusiva no período de normalidade do contrato — juros remuneratórios ou capitalização indevidos —, o entendimento do STJ no Tema 28 permite afastar a mora, o que pode mudar bastante o valor discutido. Demonstrar isso exige recalcular a operação.
Na fase de prova, o assistente técnico formula quesitos, acompanha a perícia e pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo (CPC, art. 477, §1º).
Conta-se, em geral, a partir da audiência de conciliação (CPC, art. 335). Confirme com o advogado do caso.
Ação de Cobrança, contrato, extratos e demonstrativo de débito.
Identificação das irregularidades que podem ser demonstradas.
Recálculo da dívida, apêndices e conclusão objetiva para a defesa.
Quesitos, assistência durante a perícia e manifestação sobre o laudo.
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Execução: o banco tem título executivo. Monitória: tem prova escrita sem eficácia executiva. Cobrança: segue o procedimento comum, com contestação, prova e sentença.
Sim. O assistente formula quesitos, acompanha a perícia e pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo do perito do juízo (CPC, art. 477, §1º).
É o entendimento do STJ (Tema 28) de que cobranças abusivas no período de normalidade do contrato afastam os efeitos da mora. Verificar isso exige recalcular a operação.
Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.
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Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP