Ação de Cobrança: os números do banco, conferidos.

Na cobrança, há contestação, prova e sentença. A assistência técnica entra em todas as fases — do parecer que instrui a defesa à manifestação sobre o laudo do perito do juízo.

Mais fases, mais chances de provar.

A Ação de Cobrança segue o procedimento comum e costuma ser usada quando o banco não tem título executivo ou prefere não usar a monitória. Após a citação e a audiência de conciliação, o réu tem, em regra, 15 dias para contestar (CPC, art. 335).

Se houve cobrança abusiva no período de normalidade do contrato — juros remuneratórios ou capitalização indevidos —, o entendimento do STJ no Tema 28 permite afastar a mora, o que pode mudar bastante o valor discutido. Demonstrar isso exige recalcular a operação.

Na fase de prova, o assistente técnico formula quesitos, acompanha a perícia e pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo (CPC, art. 477, §1º).

Prazo

Contestação: em regra, 15 dias

Conta-se, em geral, a partir da audiência de conciliação (CPC, art. 335). Confirme com o advogado do caso.

Quando revisar

Um contrato pode ser revisado em três momentos

  • Na assinatura — antes de aceitar as condições
  • Durante — enquanto as parcelas estão sendo pagas
  • Depois — inclusive após a quitação ou renegociação

O que o parecer verifica.

Cada item com memória de cálculo — fórmula, série do Banco Central e parâmetros — para o juízo conferir.

01

Taxa de juros

Taxa aplicada × contratada × média de mercado do Banco Central.

02

Capitalização

Juros sobre juros e a periodicidade efetivamente aplicada.

03

Encargos de mora

Multa, juros moratórios, comissão de permanência e correção monetária.

04

Tarifas e seguros

Tarifas, seguros e lançamentos sem base contratual somados ao saldo.

05

Descaracterização da mora

Recálculo do período de normalidade para verificar abusividade (Tema 28 do STJ).

06

Apoio na perícia judicial

Quesitos, acompanhamento e parecer sobre o laudo do perito do juízo.

Do envio dos documentos ao parecer.

  1. 01

    Envio dos documentos

    Ação de Cobrança, contrato, extratos e demonstrativo de débito.

  2. 02

    Análise técnica prévia

    Identificação das irregularidades que podem ser demonstradas.

  3. 03

    Parecer pericial

    Recálculo da dívida, apêndices e conclusão objetiva para a defesa.

  4. 04

    Acompanhamento da perícia

    Quesitos, assistência durante a perícia e manifestação sobre o laudo.

Enviar meu casoAtendimento online para todo o Brasil.

O que enviar para começar.

Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.

Mesmo com prazo um pouco maior que o da execução, o parecer precisa chegar antes da contestação para instruí-la.
  • Cópia da Ação de Cobrança
  • Contrato ou Cédula de Crédito Bancário (CCB)Com aditivos e renegociações, se houver
  • Demonstrativo de débito do bancoA planilha que acompanha a cobrança
  • Extratos do período cobradoDe preferência desde o início da operação
  • Comprovantes de pagamentoParcelas, amortizações e acordos

Dúvidas sobre Ação de Cobrança.

Qual a diferença entre cobrança, monitória e execução?

Execução: o banco tem título executivo. Monitória: tem prova escrita sem eficácia executiva. Cobrança: segue o procedimento comum, com contestação, prova e sentença.

Vale a pena ter assistente técnico na cobrança?

Sim. O assistente formula quesitos, acompanha a perícia e pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo do perito do juízo (CPC, art. 477, §1º).

O que é descaracterização da mora?

É o entendimento do STJ (Tema 28) de que cobranças abusivas no período de normalidade do contrato afastam os efeitos da mora. Verificar isso exige recalcular a operação.

A perícia substitui o advogado?

Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.

Débora Pedricci, perita financeira, em seu escritório

Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci

Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira

  • Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
  • Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
  • Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
  • Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
  • Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)

O prazo está correndo?

Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.

Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP
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