30%
só sobre o valor efetivamente recebido
Nada é cobrado antes. Se o banco não devolver, você não paga honorários.
O pedido é feito pela via administrativa e conduzido pelo escritório. Você não adianta nada: os honorários são 30% do valor efetivamente recebido.
O seguro prestamista costuma aparecer embutido em empréstimos e financiamentos — e, muitas vezes, quem assinou nem sabia que estava contratando.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro (art. 39, I). E o STJ fixou, no Tema 972, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora indicada por ela.
Quando a contratação não foi uma escolha livre, há base para pedir a devolução — primeiro, administrativamente.
30%
Nada é cobrado antes. Se o banco não devolver, você não paga honorários.
Pelo WhatsApp, em PDF ou foto. Nós verificamos se há seguro e qual o valor pago.
Dizemos, com franqueza, se vale fazer o pedido — e você assina o contrato e o termo de ciência.
O pedido administrativo é registrado e acompanhado até a resposta da instituição.
Só se houver devolução: os honorários são 30% do valor efetivamente recebido.
É um seguro vinculado a um empréstimo ou financiamento, que quita ou amortiza o saldo em situações previstas na apólice. Muitas vezes ele aparece embutido no valor financiado, sem que a pessoa tenha escolhido contratá-lo.
Não. O pedido é feito pela via administrativa, sem ação judicial.
Nada adiantado. Os honorários são de 30% do valor efetivamente recebido. Se nada for devolvido, você não paga.
Não. Depende de como foi contratado e do que diz o contrato. Por isso o primeiro passo é a análise do documento. Nenhum resultado é garantido.
Nós explicamos o que aconteceu e, se fizer sentido, quais outros caminhos existem — por exemplo, com orientação de um advogado.
Sim. Existe uma consultoria individual sobre devolução administrativa do seguro prestamista, com calculadora em Excel, minuta de contrato e termo de ciência. Veja em Cursos.
Mande o contrato e descubra se há seguro para pedir de volta.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP