Capitalização de juros
Juros sobre juros e a periodicidade efetivamente aplicada, comparadas com o que o contrato prevê.
O escritório atua como assistente técnico da parte, junto com o advogado: parecer sobre cobranças abusivas, quesitos, análise do laudo do perito do juízo e cálculos de liquidação e cumprimento de sentença.
Quando o processo precisa de prova técnica, o juiz nomeia um perito de confiança dele. Cada parte pode indicar o próprio assistente técnico (CPC, art. 465, §1º, II) — alguém que formula as perguntas certas, acompanha a perícia e, se o laudo tiver erro de cálculo ou de método, aponta isso por escrito (CPC, art. 477, §1º).
Do lado do devedor, isso faz diferença: o banco chega com a planilha pronta. A assistência técnica reconstrói a operação a partir do contrato e dos extratos e mostra, com memória de cálculo, onde o número do banco não se sustenta.
Renegociou ou confessou a dívida? Ainda é possível discutir ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ) — por isso a cadeia de contratos entra na análise.
Quanto antes os documentos chegam, mais tempo para a análise antes do prazo da defesa. Confirme sempre o prazo com o advogado do caso.
Contrato, extratos, demonstrativo do banco e as peças do processo, pelo WhatsApp.
Verificação do que pode ser demonstrado — antes de qualquer compromisso maior.
Honorários e prazo de entrega definidos conforme o escopo do caso.
Recálculo, apêndices de cálculo, memória e conclusão objetiva.
Quesitos, acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.
Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.
O perito do juízo é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte (CPC, art. 465, §1º, II): formula quesitos, acompanha a perícia e apresenta parecer sobre o laudo.
Sim. O assistente pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo, por meio de parecer técnico, no prazo que o juiz abrir para manifestação (CPC, art. 477, §1º).
O ideal é antes da perícia, para que os quesitos sejam bem formulados. Mas a assistência também pode entrar depois, na manifestação sobre o laudo ou na fase de liquidação.
Recálculo da operação, apêndices de cálculo, memória de cálculo (fórmula, série do Banco Central usada e parâmetros) e uma conclusão objetiva sobre o valor devido.
Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.
Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira
Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP