Perícia bancária ao lado de quem está sendo cobrado.

O escritório atua como assistente técnico da parte, junto com o advogado: parecer sobre cobranças abusivas, quesitos, análise do laudo do perito do juízo e cálculos de liquidação e cumprimento de sentença.

O perito do juiz é do juízo. O assistente é seu.

Quando o processo precisa de prova técnica, o juiz nomeia um perito de confiança dele. Cada parte pode indicar o próprio assistente técnico (CPC, art. 465, §1º, II) — alguém que formula as perguntas certas, acompanha a perícia e, se o laudo tiver erro de cálculo ou de método, aponta isso por escrito (CPC, art. 477, §1º).

Do lado do devedor, isso faz diferença: o banco chega com a planilha pronta. A assistência técnica reconstrói a operação a partir do contrato e dos extratos e mostra, com memória de cálculo, onde o número do banco não se sustenta.

Renegociou ou confessou a dívida? Ainda é possível discutir ilegalidades dos contratos anteriores (Súmula 286 do STJ) — por isso a cadeia de contratos entra na análise.

Quando revisar

Um contrato pode ser revisado em três momentos

  • Na assinatura — antes de aceitar as condições
  • Durante — enquanto as parcelas estão sendo pagas
  • Depois — inclusive após a quitação ou renegociação
Prazo

Execução, monitória e busca e apreensão têm prazos curtos

Quanto antes os documentos chegam, mais tempo para a análise antes do prazo da defesa. Confirme sempre o prazo com o advogado do caso.

O que o parecer verifica.

Cada item com memória de cálculo — fórmula, série do Banco Central e parâmetros — para o juízo conferir.

01

Capitalização de juros

Juros sobre juros e a periodicidade efetivamente aplicada, comparadas com o que o contrato prevê.

02

Taxa acima da média

Taxa praticada × contratada × média de mercado do Banco Central para a modalidade e o mês da contratação.

03

Seguros e tarifas

Lançamentos sem previsão contratual ou sem comprovação, embutidos no financiamento ou no saldo.

04

Encargos de mora

Multa, juros moratórios e comissão de permanência — e a cumulação indevida entre eles.

05

Crédito rural

Encargos conferidos com as regras próprias do crédito rural e do Manual de Crédito Rural (MCR).

06

Evolução do saldo

Saldo reconstruído a partir dos extratos, para encontrar a divergência com a planilha do banco.

Do envio dos documentos ao parecer.

  1. 01

    Envio dos documentos

    Contrato, extratos, demonstrativo do banco e as peças do processo, pelo WhatsApp.

  2. 02

    Análise técnica prévia

    Verificação do que pode ser demonstrado — antes de qualquer compromisso maior.

  3. 03

    Proposta e prazo

    Honorários e prazo de entrega definidos conforme o escopo do caso.

  4. 04

    Parecer pericial

    Recálculo, apêndices de cálculo, memória e conclusão objetiva.

  5. 05

    Acompanhamento

    Quesitos, acompanhamento da perícia e manifestação sobre o laudo.

Enviar meu casoAtendimento online para todo o Brasil.

O que enviar para começar.

Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.

Os prazos de defesa em execução, monitória e busca e apreensão são curtos. Envie os documentos assim que receber a citação e confirme o prazo com o advogado.
  • Contrato ou Cédula de Crédito Bancário (CCB)Com aditivos e renegociações, se houver
  • Demonstrativo de débito do bancoA planilha que acompanha a cobrança
  • Extratos do período cobradoDe preferência desde o início da operação
  • Comprovantes de pagamentoParcelas, amortizações e acordos
  • Peças do processoPetição inicial, decisões e laudo, se já houver
  • Contratos anteriores renegociadosPara a análise da cadeia de contratos

Dúvidas sobre perícia bancária.

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito do juízo é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é indicado pela parte (CPC, art. 465, §1º, II): formula quesitos, acompanha a perícia e apresenta parecer sobre o laudo.

Já existe perito nomeado. Ainda vale ter assistente?

Sim. O assistente pode apontar erros de cálculo ou de método no laudo, por meio de parecer técnico, no prazo que o juiz abrir para manifestação (CPC, art. 477, §1º).

Em que momento devo procurar o escritório?

O ideal é antes da perícia, para que os quesitos sejam bem formulados. Mas a assistência também pode entrar depois, na manifestação sobre o laudo ou na fase de liquidação.

O que vem no parecer?

Recálculo da operação, apêndices de cálculo, memória de cálculo (fórmula, série do Banco Central usada e parâmetros) e uma conclusão objetiva sobre o valor devido.

A perícia substitui o advogado?

Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.

Débora Pedricci, perita financeira, em seu escritório

Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci

Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira

  • Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
  • Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
  • Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
  • Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
  • Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)

O prazo está correndo?

Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.

Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP
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