Evolução do saldo
Reconstrução da movimentação pelos extratos, identificando juros, IOF e encargos lançados sobre o limite.
Poucas defesas discutem o valor. O parecer reconstrói a evolução do saldo pelos extratos e entrega o demonstrativo discriminado e atualizado exigido do embargante.
A Ação Monitória é usada pelo banco que tem prova escrita da dívida, mas não um título executivo — como o contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) acompanhado do demonstrativo de débito (Súmula 247 do STJ) ou contratos de cartão com faturas e extratos.
O réu é citado para pagar ou apresentar embargos monitórios em 15 dias (CPC, arts. 701 e 702). Sem pagamento nem embargos, o mandado se converte em título executivo judicial.
Se os embargos alegam cobrança acima do devido, o réu precisa declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 702, §2º). O parecer atende exatamente a essa exigência.
O prazo dos embargos monitórios é curto (CPC, arts. 701 e 702). Envie a ação e os extratos o quanto antes e confirme a contagem com o advogado.
Juros diários sobre o saldo devedor, IOF e encargos lançados sobre o limite: só a reconstrução mês a mês mostra a taxa efetivamente cobrada.
Ação Monitória, contrato, extratos do período cobrado e demonstrativo do banco.
Verificação das irregularidades que podem ser demonstradas antes do parecer.
Recálculo da dívida, apêndices de cálculo e conclusão objetiva sobre o valor devido.
O parecer instrui os embargos e baseia quesitos e a manifestação sobre o laudo.
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15 dias para pagar ou opor embargos monitórios (CPC, arts. 701 e 702). Confirme prazo e estratégia com o advogado do caso.
Na execução, o banco já tem título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário. Na monitória, há apenas prova escrita, que precisa ser reconhecida judicialmente.
Se a defesa alega cobrança excessiva, o art. 702, §2º, do CPC exige que o embargante declare o valor correto e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado. O parecer atende a essa exigência.
Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.
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Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP