Ação Monitória: quanto a dívida realmente vale?

Poucas defesas discutem o valor. O parecer reconstrói a evolução do saldo pelos extratos e entrega o demonstrativo discriminado e atualizado exigido do embargante.

Prova escrita não é valor provado.

A Ação Monitória é usada pelo banco que tem prova escrita da dívida, mas não um título executivo — como o contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) acompanhado do demonstrativo de débito (Súmula 247 do STJ) ou contratos de cartão com faturas e extratos.

O réu é citado para pagar ou apresentar embargos monitórios em 15 dias (CPC, arts. 701 e 702). Sem pagamento nem embargos, o mandado se converte em título executivo judicial.

Se os embargos alegam cobrança acima do devido, o réu precisa declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 702, §2º). O parecer atende exatamente a essa exigência.

Prazo

15 dias para pagar ou embargar

O prazo dos embargos monitórios é curto (CPC, arts. 701 e 702). Envie a ação e os extratos o quanto antes e confirme a contagem com o advogado.

Cheque especial

A taxa do extrato nem sempre é a contratada

Juros diários sobre o saldo devedor, IOF e encargos lançados sobre o limite: só a reconstrução mês a mês mostra a taxa efetivamente cobrada.

O que o parecer verifica.

Cada item com memória de cálculo — fórmula, série do Banco Central e parâmetros — para o juízo conferir.

01

Evolução do saldo

Reconstrução da movimentação pelos extratos, identificando juros, IOF e encargos lançados sobre o limite.

02

Taxa efetivamente cobrada

Taxa implícita mês a mês, comparada com a contratada e com a média de mercado do Banco Central.

03

Capitalização e mora

Juros sobre juros e a cumulação de encargos durante a inadimplência.

04

Tarifas e lançamentos

Tarifas, seguros e débitos sem previsão contratual ou sem comprovação.

05

Valor correto da dívida

O valor tecnicamente devido, o excesso cobrado e o demonstrativo para os embargos.

06

Contratos anteriores

Renegociações e confissões de dívida analisadas em cadeia (Súmula 286 do STJ).

Do envio dos documentos ao parecer.

  1. 01

    Envio dos documentos

    Ação Monitória, contrato, extratos do período cobrado e demonstrativo do banco.

  2. 02

    Análise técnica prévia

    Verificação das irregularidades que podem ser demonstradas antes do parecer.

  3. 03

    Parecer pericial

    Recálculo da dívida, apêndices de cálculo e conclusão objetiva sobre o valor devido.

  4. 04

    Suporte ao advogado

    O parecer instrui os embargos e baseia quesitos e a manifestação sobre o laudo.

Enviar meu casoAtendimento online para todo o Brasil.

O que enviar para começar.

Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.

Sem embargos no prazo, o mandado monitório se converte em título executivo judicial. Envie os documentos assim que houver citação.
  • Cópia da Ação MonitóriaCom os documentos juntados pelo banco
  • Contrato de abertura de crédito ou de cartãoE aditivos
  • Extratos do período cobradoIdealmente desde o início da utilização do limite
  • Demonstrativo de débito do banco
  • Comprovantes de pagamento

Dúvidas sobre Ação Monitória.

Qual o prazo para responder à monitória?

15 dias para pagar ou opor embargos monitórios (CPC, arts. 701 e 702). Confirme prazo e estratégia com o advogado do caso.

Qual a diferença entre monitória e execução?

Na execução, o banco já tem título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário. Na monitória, há apenas prova escrita, que precisa ser reconhecida judicialmente.

Por que preciso de cálculo na defesa?

Se a defesa alega cobrança excessiva, o art. 702, §2º, do CPC exige que o embargante declare o valor correto e apresente o demonstrativo discriminado e atualizado. O parecer atende a essa exigência.

A perícia substitui o advogado?

Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.

Vocês atendem fora de São Paulo?

Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é online, para todo o Brasil.

Débora Pedricci, perita financeira, em seu escritório

Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci

Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira

  • Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
  • Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
  • Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
  • Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
  • Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)

O prazo está correndo?

Envie a ação e o contrato antes do fim do prazo. Nós dizemos o que é possível demonstrar.

Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP
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