Crédito rural tem regras próprias. A cobrança também precisa ter.

Revisão de juros e encargos da cédula, cálculos para alongamento e prorrogação e parecer para a defesa em execução de cédula rural.

Quebra de safra é risco do negócio. Encargo indevido, não.

O crédito rural é regido por legislação específica — a Lei nº 4.829/1965, o Decreto-Lei nº 167/1967 e o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central. Taxas, prazos e encargos seguem regras diferentes das de um empréstimo comum, e desrespeitá-las gera cobrança indevida.

Quebras de safra, queda de preços e eventos climáticos tornam o endividamento rural comum. Antes de renegociar, pedir alongamento ou se defender, vale conferir o saldo que o banco ou a cooperativa apresenta.

Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida rural, nos termos da lei, é direito do devedor — não faculdade do banco. Desde julho de 2026, porém, a Resolução CMN nº 5.314 reescreveu o item 2-6-4 do MCR para dizer que a prorrogação é autorizada “por conveniência e decisão” da instituição. Um projeto de decreto legislativo (PDL 692/2026) pede a suspensão da resolução e ainda tramita. A tese continua de pé, mas precisa, mais do que nunca, de prova técnica: a dificuldade temporária e a capacidade de pagamento demonstradas em números.

Contratos analisados

Cédulas e notas de crédito rural

  • Cédula Rural Pignoratícia
  • Cédula Rural Hipotecária
  • Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária
  • Nota de Crédito Rural
  • Outras operações de crédito rural com bancos e cooperativas

O que a análise costuma encontrar.

Cada item com memória de cálculo — fórmula, série do Banco Central e parâmetros — para o juízo conferir.

01

Taxa acima da prevista

Juros acima dos previstos para a linha de crédito contratada.

02

Capitalização não pactuada

Capitalização em periodicidade diferente da ajustada na cédula.

03

Juros de mora acima do limite

Encargos de inadimplência acima do limite próprio das cédulas rurais.

04

Encargos de empréstimo comum

Cobranças típicas de operações comuns, como comissão de permanência.

05

Seguros e tarifas

Seguros e tarifas vinculados à liberação do crédito.

06

Saldos renegociados

Saldos de renegociações anteriores incorporados à nova dívida (Súmula 286 do STJ).

Do envio dos documentos ao parecer.

  1. 01

    Envio dos documentos

    Cédulas e aditivos, extratos da operação, demonstrativo de débito, comprovantes e a ação, se houver.

  2. 02

    Análise técnica prévia

    Verificação das irregularidades que podem ser demonstradas.

  3. 03

    Parecer pericial

    Recálculo da operação, apêndices de cálculo e conclusão objetiva.

  4. 04

    Suporte ao advogado

    O parecer instrui a revisão, o pedido de alongamento ou a defesa na execução.

Enviar meu casoPara produtores pessoa física e jurídica, cooperados e advogados do agronegócio.

O que enviar para começar.

Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.

Em execução de cédula rural, o prazo dos embargos é curto. Envie a ação e as cédulas assim que houver citação.
  • Cédulas e aditivosTodas as operações relacionadas, inclusive as renegociadas
  • Extratos da operação
  • Demonstrativo de débito
  • Comprovantes de pagamento
  • Ação judicialSe já houver execução ou outra ação

Dúvidas sobre crédito rural.

Quais contratos podem ser analisados?

Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária, Pignoratícia e Hipotecária, Nota de Crédito Rural e outras operações de crédito rural com bancos ou cooperativas.

O contrato foi renegociado. Ainda dá para revisar?

Sim. A Súmula 286 do STJ afirma que a renegociação ou a confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores.

O banco é obrigado a alongar a dívida?

Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. Desde 1º/7/2026, a Res. CMN 5.314 diz que a prorrogação é “por conveniência e decisão” do banco — há conflito entre as duas, e um projeto para sustar a resolução (PDL 692/2026) ainda tramita. O enquadramento é avaliado caso a caso com o advogado, com base nos cálculos.

A perícia substitui o advogado?

Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.

Atendem produtores de outros estados?

Sim, online, para produtores e advogados de todo o Brasil.

Débora Pedricci, perita financeira, em seu escritório

Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci

Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira

  • Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
  • Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
  • Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
  • Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
  • Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)

Antes de renegociar, confira.

Envie a cédula e o extrato da operação. Nós dizemos o que é possível demonstrar.

Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP
Enviar meu caso
  • Sigilo profissional
  • Resposta pelo WhatsApp
  • Atendimento online para todo o Brasil
Falar com o escritório