Taxa acima da prevista
Juros acima dos previstos para a linha de crédito contratada.
Revisão de juros e encargos da cédula, cálculos para alongamento e prorrogação e parecer para a defesa em execução de cédula rural.
O crédito rural é regido por legislação específica — a Lei nº 4.829/1965, o Decreto-Lei nº 167/1967 e o Manual de Crédito Rural (MCR) do Banco Central. Taxas, prazos e encargos seguem regras diferentes das de um empréstimo comum, e desrespeitá-las gera cobrança indevida.
Quebras de safra, queda de preços e eventos climáticos tornam o endividamento rural comum. Antes de renegociar, pedir alongamento ou se defender, vale conferir o saldo que o banco ou a cooperativa apresenta.
Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida rural, nos termos da lei, é direito do devedor — não faculdade do banco. Desde julho de 2026, porém, a Resolução CMN nº 5.314 reescreveu o item 2-6-4 do MCR para dizer que a prorrogação é autorizada “por conveniência e decisão” da instituição. Um projeto de decreto legislativo (PDL 692/2026) pede a suspensão da resolução e ainda tramita. A tese continua de pé, mas precisa, mais do que nunca, de prova técnica: a dificuldade temporária e a capacidade de pagamento demonstradas em números.
Cédulas e aditivos, extratos da operação, demonstrativo de débito, comprovantes e a ação, se houver.
Verificação das irregularidades que podem ser demonstradas.
Recálculo da operação, apêndices de cálculo e conclusão objetiva.
O parecer instrui a revisão, o pedido de alongamento ou a defesa na execução.
Pode mandar em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Faltou algo? Nós avisamos o que precisa.
Cédula Rural Pignoratícia, Hipotecária, Pignoratícia e Hipotecária, Nota de Crédito Rural e outras operações de crédito rural com bancos ou cooperativas.
Sim. A Súmula 286 do STJ afirma que a renegociação ou a confissão de dívida não impede a discussão de ilegalidades dos contratos anteriores.
Pela Súmula 298 do STJ, o alongamento de dívida originada de crédito rural não é faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei. Desde 1º/7/2026, a Res. CMN 5.314 diz que a prorrogação é “por conveniência e decisão” do banco — há conflito entre as duas, e um projeto para sustar a resolução (PDL 692/2026) ainda tramita. O enquadramento é avaliado caso a caso com o advogado, com base nos cálculos.
Não. A defesa jurídica e a estratégia são do advogado. Nós produzimos a prova técnica: cálculos, parecer, quesitos e manifestações sobre o laudo do perito do juízo.
Sim, online, para produtores e advogados de todo o Brasil.
Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira
Envie a cédula e o extrato da operação. Nós dizemos o que é possível demonstrar.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP