Como saber se os juros do meu financiamento ou empréstimo são abusivos?
Resposta direta, com o critério usado pelos tribunais e o passo a passo para conferir no site do Banco Central, por Débora Pedricci, perita bancária.
Compare a taxa do contrato com a média do Banco Central.
Pegue a taxa de juros mensal do contrato e compare com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para a mesma modalidade (veículo, crédito pessoal, consignado etc.), no mês da assinatura. Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não são abusivos.
O STJ admite a revisão quando a taxa fica muito acima dessa média e isso é demonstrado no caso concreto. A referência mais usada é uma taxa acima de 1,5 vez a média (sobretaxa acima de 150%). Além dos juros, capitalização, tarifas e seguro embutido também pesam no valor.
Por Débora Pedricci, perita contábil e bancária, contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0) e administradora (CRA-SP 149-555). Publicado em 5 de novembro de 2026.
O que é a taxa média do Banco Central?
Todo mês, o Banco Central (Bacen) publica a taxa média de juros que os bancos cobraram em cada tipo de operação, separando pessoa física e pessoa jurídica. Cada modalidade tem a sua média, e elas são muito diferentes entre si.
Em agosto de 2026, por exemplo, a média para aquisição de veículos por pessoa física foi de 1,97% ao mês, a do crédito pessoal não consignado foi de 6,39% ao mês e a do cheque especial, de 7,43% ao mês. Por isso a comparação só vale com a série certa: a mesma modalidade, o mesmo tipo de cliente (PF ou PJ) e o mês em que o contrato foi assinado. Usar a série errada pode inverter a conclusão.
Como conferir a média sozinho, em 3 passos?
- 1. Leia o contrato. Anote a taxa de juros mensal, a data de assinatura e a modalidade. Não use o CET: ele inclui tarifas, seguros e IOF e não se compara com a média de juros.
- 2. Encontre a média do mês. No SGS do Banco Central, procure a série “Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres”, com a sua modalidade (por exemplo, série 25471 para veículos de pessoa física e 25464 para crédito pessoal não consignado). A página Taxas de juros do Bacen mostra as taxas praticadas por cada banco, útil para comparar o seu com os demais.
- 3. Faça a conta. Divida a taxa do contrato pela média e multiplique por 100. O resultado é a sobretaxa.
Dica: a Calculadora do Cidadão, do próprio Bacen, calcula a taxa a partir do valor financiado, do número de parcelas e do valor da parcela. Se a taxa que ela mostra for bem diferente da que está escrita no contrato, isso é um sinal de alerta que merece análise.
Quando a taxa passa a ser abusiva, segundo o STJ?
O ponto de partida é o julgamento do REsp 1.061.530/RS, um recurso repetitivo do STJ que orienta os demais tribunais. Dele saem três ideias:
- Não há teto de 12% ao ano para os bancos. Juros acima disso, por si só, não são abusivos (Súmula 382 do STJ).
- A revisão é excepcional: só cabe quando a abusividade, isto é, a desvantagem exagerada para o consumidor (CDC, art. 51, §1º), fica claramente demonstrada no caso concreto (Tema 27 do STJ).
- A média do Bacen é a referência, não um teto. O STJ não fixou um percentual. Os tribunais costumam usar múltiplos da média, e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, costuma reconhecer abusividade quando a taxa passa de 1,5 vez a média. É a referência que o escritório usa.
Há um ponto em aberto: no Tema 1.378, o STJ vai decidir se comparar com a média do Bacen basta, sozinho, para provar o abuso. Por isso um bom parecer não para na sobretaxa. Ele soma outros elementos do caso, como o prazo, as garantias e as taxas de outros bancos no mesmo mês.
Isso tem efeito prático: se ficar provado abuso nos juros ou na capitalização, a mora pode ser afastada (Tema 28 do STJ), o que pesa em busca e apreensão, multa e negativação.
Além dos juros, o que mais costuma estar errado?
- Capitalização (juros sobre juros). É permitida em contratos assinados a partir de 31/3/2000, desde que esteja expressamente prevista (Súmula 539 do STJ); uma taxa anual maior que 12 vezes a mensal já basta para isso (Súmula 541). O problema aparece quando ela não foi combinada, ou quando o banco aplica um método diferente do informado, como juros diários, e a parcela não bate com a conta.
- Tarifas. A tarifa de cadastro só vale no início do relacionamento com o banco (Súmula 566). Avaliação do bem e registro do contrato só se o serviço foi de fato prestado e o valor não for excessivo, e “serviços de terceiros” sem especificação é cláusula abusiva (Tema 958).
- Seguro embutido. Ninguém pode ser obrigado a contratar o seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele (Tema 972). Quando o seguro veio embutido, a devolução pode ser pedida pela via administrativa.
- Contratado × cobrado. Taxa ou parcela cobrada diferente da que está no contrato, e encargos de atraso cobrados juntos de forma indevida (Súmula 472).
Quais documentos separar?
- Contrato ou Cédula de Crédito Bancário (CCB) completa, com todas as páginas
- Comprovantes ou extrato das parcelas pagas
- Demonstrativo do débito ou evolução do saldo enviado pelo banco, se houver
- Contratos anteriores, se a dívida foi renegociada (Súmula 286 do STJ)
- Notificações ou o processo, se houver busca e apreensão, Ação de Execução, Ação Monitória ou Ação de Cobrança
- A informação se foi o seu primeiro contrato com aquele banco (importa para a tarifa de cadastro)
Por que fazer uma análise técnica antes de ir à Justiça?
Porque a comparação com a média é só o começo. Na análise técnica prévia, o escritório recalcula a operação com os dados do contrato para descobrir qual método o banco realmente aplicou e se o que foi contratado é o que está sendo cobrado. Depois confronta o resultado com a média do Bacen da série correta, com as regras de capitalização, tarifas e seguros e com os encargos de atraso.
O resultado vem em linguagem simples: se há irregularidade, quanto aproximadamente está em jogo e se compensa o custo e o risco de um processo. Às vezes a resposta franca é “não vale a pena processar”, e saber disso antes também economiza dinheiro. A análise é técnica: não substitui orientação jurídica e não garante resultado.
Para financiamento de veículo, a análise prévia custa a partir de R$ 270, com entrega em até 15 dias após a documentação completa. Veja quanto custa uma perícia bancária e o que está incluído.
Fontes
Perguntas sobre juros abusivos.
Juros acima de 12% ao ano são ilegais?
Não. Os bancos não estão limitados a 12% ao ano, e a Súmula 382 do STJ diz que juros acima disso, por si só, não indicam abusividade. O que se compara é a taxa do contrato com a média de mercado do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês.
Qual taxa devo comparar com a média do Banco Central: a mensal ou o CET?
A taxa de juros mensal. O CET (Custo Efetivo Total) soma juros, tarifas, seguros e IOF, por isso é sempre maior e não se compara com a média de juros. Tarifas e seguros são analisados à parte.
A partir de quantos por cento os juros são abusivos?
Não existe um número fixado em lei. A referência mais usada nos tribunais, e a que o escritório adota, é uma taxa acima de 1,5 vez a média do Bacen (sobretaxa acima de 150%), mas a decisão é caso a caso. O STJ ainda vai decidir, no Tema 1.378, se a comparação com a média basta sozinha.
O banco não me deu o contrato ou a taxa não está escrita. E agora?
Peça a cópia do contrato ao banco. Quando a taxa contratada não pode ser comprovada, a Súmula 530 do STJ manda aplicar a taxa média do Bacen para operações da mesma espécie, salvo se a cobrada for mais vantajosa para você.
Renegociei a dívida. Ainda dá para discutir os contratos antigos?
Sim. Pela Súmula 286 do STJ, a renegociação ou a confissão de dívida não impede discutir ilegalidades dos contratos anteriores. Por isso a análise olha a cadeia completa de contratos.
Já quitei o contrato. Ainda vale analisar?
Vale. A análise pode ser feita durante o contrato, depois da quitação ou com parcelas em atraso. Os prazos para pedir valores de volta dependem do caso e devem ser confirmados com o advogado.
Perita responsável pelo seu caso: Débora Pedricci
Perita contábil e bancária · CRC/SP · CRA-SP · Pedricci Consultoria e Perícia Financeira
- Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0)
- Bacharel em Administração e em Ciências Contábeis
- Pós-graduada em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios, e em Perícia e Direito Bancário
- Atua em perícia financeira desde 2018 — já foi nomeada perita judicial; hoje dedica-se à assistência técnica
- Coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA)
Onde o escritório pode ajudar.
Os juros do seu contrato passam da média?
Envie o contrato pelo WhatsApp. O escritório confere a taxa, a capitalização, as tarifas e o seguro e diz, com franqueza, se há o que discutir.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP- Sigilo profissional
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