Recebi uma Ação Monitória do banco. O que fazer?
Você tem 15 dias para pagar ou apresentar embargos monitórios. O que não pode é ficar parado: sem resposta, o valor que o banco calculou vira título executivo judicial.
Ao receber uma Ação Monitória, você tem 15 dias para pagar ou apresentar embargos monitórios (CPC, arts. 701 e 702). Se não fizer nenhum dos dois, o mandado se converte em título executivo judicial e o banco passa a cobrar o valor que ele mesmo calculou. O primeiro passo é procurar um advogado e reunir contrato, extratos e o demonstrativo do banco: se a defesa disser que o valor está errado, a lei exige declarar o valor correto com um demonstrativo de cálculo, e é isso que o parecer técnico entrega.
O que é uma Ação Monitória?
É o caminho que o banco usa quando tem uma prova escrita da dívida, mas não um título executivo (CPC, art. 700). O exemplo clássico é o contrato de abertura de crédito em conta-corrente (cheque especial) acompanhado do demonstrativo do débito: o STJ o considera documento hábil para a Ação Monitória (Súmula 247), embora sozinho não seja título executivo (Súmula 233). Também aparecem contratos de cartão, termos de renegociação e o saldo que sobra de um financiamento depois da venda do bem retomado (Súmula 384 do STJ).
Na petição inicial, o banco precisa informar a importância devida, instruída com memória de cálculo (art. 700, §2º, I). Ou seja: o número é dele, feito por ele. Se o juiz entender que o direito é evidente, expede mandado para pagamento em 15 dias, com honorários de 5% do valor da causa (art. 701).
Como se responde a uma Ação Monitória?
Dentro dos 15 dias há duas saídas. A primeira é pagar: quem cumpre o mandado no prazo fica isento de custas (art. 701, §1º). A segunda é apresentar embargos monitórios, que não exigem garantia do juízo (art. 702) e suspendem a eficácia do mandado até o julgamento em primeira instância (art. 702, §4º). O CPC também admite, no que couber, o parcelamento do art. 916 (art. 701, §5º), opção que tem consequências para a defesa e deve ser avaliada com o advogado.
Quem redige e protocola os embargos é o advogado. A perita não substitui a defesa jurídica: ela produz a prova técnica sobre o valor.
E se eu não responder?
Sem pagamento e sem embargos, o título executivo judicial se constitui de pleno direito (art. 701, §2º). Na prática, o valor pedido pelo banco, exatamente como ele calculou, passa a ser cobrado como dívida reconhecida, com risco de penhora e bloqueio de valores. A oportunidade mais direta de discutir o cálculo era o prazo dos embargos.
Por que o cálculo do banco precisa ser conferido?
Porque prova escrita não é valor provado. Nas Ações Monitórias que o escritório analisa, a operação cobrada costuma ser uma renegociação de dívidas anteriores, e o saldo renovado chega sem memória de cálculo. Os pontos que mais aparecem:
- Juros acima do contratado ou muito acima da média de mercado do Banco Central para a modalidade e o mês. Se a taxa não foi comprovada, aplica-se a média de mercado (Súmula 530 do STJ).
- Capitalização de juros (juros sobre juros) sem pactuação expressa ou em periodicidade diferente da contratada (Súmulas 539 e 541 do STJ).
- Comissão de permanência cumulada com juros, multa ou correção monetária (Súmulas 30 e 472 do STJ). Em contratos firmados a partir de 1º/9/2017, as normas do Conselho Monetário Nacional só admitem, no atraso, juros remuneratórios à taxa do contrato, multa e juros de mora (Res. CMN 4.558/2017, hoje Res. CMN 4.882/2020).
- Saldo renegociado maior que o saldo real na data da renegociação, ou pagamentos que não foram abatidos.
- Juros incorporados ao saldo e cobrados de novo, e multa calculada sobre uma base que já inclui juros de mora.
- Tarifas, seguros e lançamentos sem previsão no contrato.
E a renegociação não apaga o passado: a Súmula 286 do STJ permite discutir ilegalidades dos contratos anteriores. Por isso pedimos a cadeia inteira de contratos, e não só o último.
Como o parecer técnico sustenta os embargos?
Se os embargos alegam que o banco pede mais do que o devido, o réu precisa declarar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado (art. 702, §2º). Sem isso, os embargos são rejeitados liminarmente quando esse é o único fundamento, ou o juiz simplesmente deixa de examinar o excesso (art. 702, §3º).
O parecer começa reproduzindo o cálculo do banco, para saber se o próprio número dele fecha. Depois reconstrói a evolução do saldo pelos extratos, aponta cada irregularidade com a cláusula, a folha do processo e a planilha que a comprova, e recalcula na mesma data-base usada pelo banco. Quando faltam documentos, o parecer mostra o que cada um impede de verificar, o que dá base técnica para o advogado pedir a exibição e a perícia. Nada é afirmado sem prova: além de enfraquecer a defesa, embargos opostos de má-fé podem gerar multa de até 10% do valor da causa (art. 702, §11).
Como funciona o parecer para embargos monitórios
Quais documentos enviar agora?
- Cópia da Ação MonitóriaPetição inicial, memória de cálculo e tudo o que o banco juntou
- Comprovante de citaçãoOu a carta recebida: é dele que sai o prazo
- Contrato cobradoCom condições gerais, aditivos e termos de renegociação
- Contratos anteriores renegociadosPara a análise da cadeia de contratos (Súmula 286 do STJ)
- Extratos da contaDe preferência desde o início do uso do limite ou da operação
- Comprovantes de pagamentoParcelas, amortizações e acordos
Não tem tudo? Mande o que tiver, em PDF ou foto legível, pelo WhatsApp. Os extratos podem ser pedidos ao banco, e a falta deles também entra na análise.
Fontes
Por Débora Pedricci, perita contábil e bancária. Administradora (CRA-SP 149-555) e contadora (CRC/SP 1SP-358846/O-0), pós-graduada em Perícia e Direito Bancário e em Controladoria, Finanças e Gestão de Negócios. Atua em perícia financeira desde 2018 e é coautora de Perícia Bancária: casos práticos, vol. 03 — A defesa do executado (IBCAPPA).
Publicado em 5 de novembro de 2026. Conteúdo informativo: não substitui a orientação do advogado do seu caso. Conhecer a trajetória
Perguntas frequentes sobre Ação Monitória.
Qual é o prazo para responder a uma Ação Monitória?
15 dias para pagar ou apresentar embargos monitórios (CPC, arts. 701 e 702). Em regra, o prazo corre em dias úteis, a partir da juntada aos autos do comprovante de citação. A data final deve ser confirmada pelo advogado do caso.
Preciso depositar o valor ou oferecer garantia para embargar?
Não. Os embargos monitórios independem de segurança do juízo (CPC, art. 702) e suspendem a eficácia do mandado de pagamento até o julgamento em primeira instância (art. 702, §4º).
O que acontece se eu não pagar nem embargar?
O título executivo judicial se constitui de pleno direito (CPC, art. 701, §2º). O valor calculado pelo banco passa a ser cobrado como dívida reconhecida, com risco de penhora e bloqueio de valores.
Posso alegar apenas que o valor cobrado está alto?
Pode, mas com cálculo. Quem alega que o banco pede mais do que o devido precisa declarar de imediato o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado (CPC, art. 702, §2º). Sem isso, o juiz não examina o excesso e, se for o único argumento, rejeita os embargos (art. 702, §3º).
Qual a diferença entre Ação Monitória e Ação de Execução?
Na Ação de Execução o banco já tem um título executivo, como a Cédula de Crédito Bancário. Na Ação Monitória ele tem apenas uma prova escrita da dívida e pede ao juiz que constitua o título.
A perita faz a minha defesa?
Não. Os embargos são redigidos e protocolados pelo advogado. A perita produz a prova técnica: o parecer com o recálculo, o valor correto e o demonstrativo que a lei exige.
Frentes de defesa do escritório.
Recebeu a citação?
Envie a Ação Monitória, o contrato e os extratos. Nós dizemos, com franqueza, o que dá para demonstrar no cálculo.
Análise feita pelo escritórioPerita responsável: Débora Pedricci · CRC/SP · CRA-SP- Sigilo profissional
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